Apesar dessas três modalidades de nota fiscal – a NF-e, a NFS-e e a NFC-e – serem documentos emitidos eletronicamente, há algumas diferenças entre elas – e poucas pessoas as conhecem.
A primeira e mais importante diferença a se entender sobre esses documentos tem a ver com sua função: a NF-e existe para registrar vendas de produtos; já a NFS-e serve para registrar a prestação de serviços fornecidos a algum cliente.
Uma empresa que venda produtos e preste serviços, por exemplo, precisa emitir os dois tipos de notas, cada uma delas registrando o seu respectivo fato gerador. Neste caso, pode-se pensar em um Petshop, que vende produtos para animais de estimação, como rações, coleiras, caminhas e xampus, mas também presta serviços de banho e tosa e tem um hotelzinho canino. Essa empresa deve emitir a NF-e caso venda algum de seus produtos e a NFS-e caso venda algum de seus serviços.
Mais uma diferença entre as duas notas é que cada uma delas é emitida por um órgão distinto, e isso impacta nos tributos de cada processo, assim como na velocidade da emissão. Para as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), o contribuinte gera e assina a nota digitalmente. Então, ele a transmite para a Secretaria de Fazenda, SEFAZ. No caso das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço (NFS-e), o contribuinte transmite os dados para a Prefeitura por meio do Recibo Provisório de Serviços (RPS).
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